Olá,
ATENÇÃO! LEIA ATENTAMENTE AS INSTRUÇÕES ABAIXO.
Por favor, tire um tempo para ler estas informações.
Neste formulário você fará a solicitação da Carteira de Identificação do Autista, com validade de 5 (cinco) anos. O formulário possui três seções. Para poder concluir sua solicitação, você precisará de:
SEÇÃO 1 - INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL
1. Cópia do verso do Registro Geral (RG).
2. Cópia do comprovante de endereço residencial.
SEÇÃO 2 - DADOS DA PESSOA COM AUTISMO
3. Foto para a Carteira de Identificação do Autista.
4. Cópia do Laudo Médico com CID. Não serão aceitos Laudos Médicos que constem termos como: "Em investigação", "Em análise", ou qualquer outra expressão que não afirme objetivamente o quadro de Transtorno do Espectro Autista (TEA), resultando no indeferimento (não aprovação) do pedido da confecção de Carteira de Identificação do Autista.
5. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6. Cópia do Registro de Nascimento.
SEÇÃO 3 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
7. Comprovante de pagamento da Taxa de Administração da Carteira de Identificação do Autista no valor de R$ 50,00.
Faça o pagamento por PIX e enviei o comprovante por meio deste formulário que você irá preencher.
Na seção 3 iremos disponibilizar a imagem do QR CODE para que você possa efetuar a transferência.
ATENÇÃO: O valor do PIX feito à AMA SINOP não será restituído/devolvido em casos de: erro no preenchimento do formulário, inserir informações falsas e, principalmente, da anexação do Laudo Médico que não tenha o CID de TEA.
Quando a sua Carteira de Identificação do Autista estiver pronta, entraremos em contato e você poderá retirá-la na sede da AMA SINOP:
Rua dos Amarílis, 48. Setor Residência Norte. Sinop - MT, Brasil. CEP: 78550-336.
No verso da carteira, você terá o indicativo das Leis (conforme abaixo) que garantem os direitos do autista.
LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 - Presidência da República do Brasil
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
LEI Nº 9.310, de 19/01/2010 - Legislação Estadual - Mato Grosso
Art. 1º Fica assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais, o acesso gratuito em eventos socioculturais em locais públicos e privados, realizados no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. Entenda-se como eventos socioculturais, aqueles realizados com a finalidade de oferecer lazer, entretenimento, informações, cultura, realizados em feiras, exposições, cinemas, teatros, circos, entre outros.
Art. 2º A comprovação da condição de portador de necessidades especiais será feita através da apresentação de Carteira de Identidade de qualquer entidade que os representam ou que os assistam.
LEI Nº 3.124/2022 - DATA: 22 DE SETEMBRO DE 2022 - Legislação Municipal de Sinop-MT
Dispõe sobre o acesso gratuito às pessoas com deficiência em eventos socioculturais e em empresas que oferecem atividades de lazer, cultura e entretenimento e dá outras providências.
Atenciosamente,
AMA SINOP - Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Sinop
Se você leu todo o texto acima, pode fazer a sua solicitação clicando no botão "SOLICITAÇÃO" abaixo.
A emissão da Carteira de Identificação do Autista (CIA) é destinada para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em Mato Grosso, o documento começou a ser emitido no mês de dezembro de 2020 pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC).
A Carteira de Identificação do Autista, cuja distribuição é gratuita, é uma das bandeiras da primeira-dama, Virginia Mendes, na defesa dos direitos da pessoa com deficiência. A primeira-dama é madrinha da causa, que é uma das primeiras demandas de pais e associações que atendem pessoas com autismo.
A SETASC conta com o suporte dos Centros de Referência de Assistência Social dos Municípios (CRAS), que prestam informações aos interessados, referentes ao cadastro para a emissão da Carteira de Identificação do Autista.
A medida, que prevê a emissão e distribuição da carteira, é assegurada pela Lei de Nº 10.997, de 13 de novembro de 2019.